Área pet em condomínios: tendência ou dor de cabeça? Advogada especialista em Direito Animal esclarece dúvidas

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em Proteção Animal

A busca por condomínios que ofereçam as chamadas áreas pet tem crescido significativamente nos últimos anos. E não é à toa.

Cada vez mais as pessoas priorizam o bem-estar de seus pets ao procurar um novo lar, especialmente tutores que vivem em apartamentos.

Daniela Cristien Stiegler da Rocha, moradora de Campo Grande (MS), sabe bem a importância de um espaço adequado.

Dona da border collie Wandinha, ela considera a cadela parte da família.

“Wandinha é meu amor, minha vida”, conta Daniela ao Amo Meu Pet, brincando que a considera sua quarta filha. “Ela me ama muito, e eu sinto que é o mesmo amor que tenho por ela”.

Mesmo morando em um apartamento espaçoso de 200 m², Daniela sempre valorizou a área pet do condomínio.

“Ela precisa muito desse ambiente para distrair o estresse do dia a dia”, explica.

Mas chegar até lá não é tão simples. O condomínio onde mora tem quatro torres, e a área pet fica distante da sua unidade.

A distância não era um problema no começo, já que Daniela levava Wandinha tranquilamente na guia. Mas, quando a cachorra cresceu, a situação mudou.

“Quando ela começou a crescer e ficar pesada, o pessoal começou a implicar comigo, dizendo que era proibido ter cachorro no chão. Até que recebi uma notificação de multa”, relata.

Regras abusivas e o direito dos tutores

Infelizmente, situações como a de Daniela não são incomuns. Muitos condomínios estabelecem regras abusivas, proibindo a circulação de animais pelas áreas comuns ou até impedindo o uso do elevador por pets.

A advogada especialista em Direito Animal e Direito Condominial, Alessandra Bravo, explicou ao Amo Meu Pet que essas restrições podem configurar crime.

“Tal proibição é crime tipificado no Código Penal como constrangimento ilegal (artigo 146)”, afirma.

Além disso, impedir que um pet se locomova adequadamente pode afetar diretamente seu bem-estar e, em alguns casos, ser considerado maus-tratos.

Daniela e outros moradores prejudicados entraram com uma ação judicial contra o condomínio, exigindo o direito de transitar com seus animais na coleira. O processo ainda está em andamento.

Enquanto isso, para evitar problemas, Daniela precisa levar Wandinha de carro para fora do condomínio, até um local onde possa passear.

Diante da proibição, frequentar a área pet durante a semana se tornou um desafio, já que a cadela é grande demais para ser carregada no colo. Por isso, as visitas ao espaço foram reduzidas.

“Se pudéssemos ir até a área pet normalmente, as crianças poderiam levar a Wandinha sem eu precisar me preocupar”, desabafa.

A polêmica da área pet

Apesar da crescente demanda, nem todos os moradores são a favor das áreas pet em condomínios. As principais queixas envolvem barulho, sujeira e o custo da manutenção do espaço.

Isso levanta um questionamento: é possível remover a área pet de um condomínio? Segundo Alessandra Bravo, sim.

“Para que ocorra a modificação de uma área comum do condomínio, é necessário verificar a convenção sobre o quórum necessário. Em regra, o Código Civil estabelece que seja feita uma assembleia com quórum qualificado de 2/3 dos presentes para modificação”, explica.

Ou seja, se a maioria dos condôminos decidir que o espaço deve ser removido ou alterado, a mudança pode ocorrer.

Quando a área pet decepciona

No passado, um cãozinho chamado Tanky viralizou ao demonstrar sua decepção com o parque dos cães.

Diante de um pátio vazio, com pouca grama e nada atrativo, Tanky pegou sua guia na boca e saiu andando sozinho de volta para casa, em um protesto silencioso, mas hilário.

Infelizmente, Tanky não é a única vítima dessa situação.

Muitas vezes, os condomínios prometem áreas pet estruturadas, mas entregam espaços mínimos e sem utilidade real para os animais.

O que fazer nesse caso?

A advogada orienta que, nesses casos, os moradores podem tomar medidas legais.

Na entrega do empreendimento, um engenheiro contratado pelo condomínio deve fazer um checklist para verificar se o projeto foi entregue conforme o prometido.

Caso seja constatado que a área pet não condiz com a planta, a convenção ou o material de venda do imóvel, desde que não esteja escrito ‘foto meramente ilustrativa’ no material, é possível notificar a construtora.

“O advogado do condomínio, juntamente com o parecer do engenheiro e a análise desses documentos, deve notificar a construtora para que faça conforme a venda”, esclarece.

Se não houver correção, deve-se ingressar com uma ação judicial para exigir a adequação.

A presença de áreas pet em condomínios pode ser um grande diferencial para tutores de animais, mas também um ponto de discórdia entre moradores.

No entanto, o direito dos tutores e dos próprios animais deve ser respeitado.

Antes de adquirir um imóvel em um condomínio pet-friendly, é essencial verificar as regras internas, o espaço real oferecido e, se necessário, lutar por um ambiente mais justo para todos os moradores – de duas e quatro patas.

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