Área pet em condomínios: tendência ou dor de cabeça? Advogada especialista em Direito Animal esclarece dúvidas
Por Larissa Soares em Proteção AnimalA busca por condomínios que ofereçam as chamadas áreas pet tem crescido significativamente nos últimos anos. E não é à toa.
Cada vez mais as pessoas priorizam o bem-estar de seus pets ao procurar um novo lar, especialmente tutores que vivem em apartamentos.
Daniela Cristien Stiegler da Rocha, moradora de Campo Grande (MS), sabe bem a importância de um espaço adequado.
Dona da border collie Wandinha, ela considera a cadela parte da família.
“Wandinha é meu amor, minha vida”, conta Daniela ao Amo Meu Pet, brincando que a considera sua quarta filha. “Ela me ama muito, e eu sinto que é o mesmo amor que tenho por ela”.
Mesmo morando em um apartamento espaçoso de 200 m², Daniela sempre valorizou a área pet do condomínio.
“Ela precisa muito desse ambiente para distrair o estresse do dia a dia”, explica.
Mas chegar até lá não é tão simples. O condomínio onde mora tem quatro torres, e a área pet fica distante da sua unidade.
A distância não era um problema no começo, já que Daniela levava Wandinha tranquilamente na guia. Mas, quando a cachorra cresceu, a situação mudou.
“Quando ela começou a crescer e ficar pesada, o pessoal começou a implicar comigo, dizendo que era proibido ter cachorro no chão. Até que recebi uma notificação de multa”, relata.
Regras abusivas e o direito dos tutores
Infelizmente, situações como a de Daniela não são incomuns. Muitos condomínios estabelecem regras abusivas, proibindo a circulação de animais pelas áreas comuns ou até impedindo o uso do elevador por pets.
A advogada especialista em Direito Animal e Direito Condominial, Alessandra Bravo, explicou ao Amo Meu Pet que essas restrições podem configurar crime.
“Tal proibição é crime tipificado no Código Penal como constrangimento ilegal (artigo 146)”, afirma.
Além disso, impedir que um pet se locomova adequadamente pode afetar diretamente seu bem-estar e, em alguns casos, ser considerado maus-tratos.

Daniela e outros moradores prejudicados entraram com uma ação judicial contra o condomínio, exigindo o direito de transitar com seus animais na coleira. O processo ainda está em andamento.
Enquanto isso, para evitar problemas, Daniela precisa levar Wandinha de carro para fora do condomínio, até um local onde possa passear.
Diante da proibição, frequentar a área pet durante a semana se tornou um desafio, já que a cadela é grande demais para ser carregada no colo. Por isso, as visitas ao espaço foram reduzidas.
“Se pudéssemos ir até a área pet normalmente, as crianças poderiam levar a Wandinha sem eu precisar me preocupar”, desabafa.

A polêmica da área pet
Apesar da crescente demanda, nem todos os moradores são a favor das áreas pet em condomínios. As principais queixas envolvem barulho, sujeira e o custo da manutenção do espaço.
Isso levanta um questionamento: é possível remover a área pet de um condomínio? Segundo Alessandra Bravo, sim.
“Para que ocorra a modificação de uma área comum do condomínio, é necessário verificar a convenção sobre o quórum necessário. Em regra, o Código Civil estabelece que seja feita uma assembleia com quórum qualificado de 2/3 dos presentes para modificação”, explica.
Ou seja, se a maioria dos condôminos decidir que o espaço deve ser removido ou alterado, a mudança pode ocorrer.
Quando a área pet decepciona
No passado, um cãozinho chamado Tanky viralizou ao demonstrar sua decepção com o parque dos cães.
Diante de um pátio vazio, com pouca grama e nada atrativo, Tanky pegou sua guia na boca e saiu andando sozinho de volta para casa, em um protesto silencioso, mas hilário.
Infelizmente, Tanky não é a única vítima dessa situação.
Muitas vezes, os condomínios prometem áreas pet estruturadas, mas entregam espaços mínimos e sem utilidade real para os animais.
O que fazer nesse caso?
A advogada orienta que, nesses casos, os moradores podem tomar medidas legais.
Na entrega do empreendimento, um engenheiro contratado pelo condomínio deve fazer um checklist para verificar se o projeto foi entregue conforme o prometido.
Caso seja constatado que a área pet não condiz com a planta, a convenção ou o material de venda do imóvel, desde que não esteja escrito ‘foto meramente ilustrativa’ no material, é possível notificar a construtora.
“O advogado do condomínio, juntamente com o parecer do engenheiro e a análise desses documentos, deve notificar a construtora para que faça conforme a venda”, esclarece.
Se não houver correção, deve-se ingressar com uma ação judicial para exigir a adequação.
A presença de áreas pet em condomínios pode ser um grande diferencial para tutores de animais, mas também um ponto de discórdia entre moradores.
No entanto, o direito dos tutores e dos próprios animais deve ser respeitado.
Antes de adquirir um imóvel em um condomínio pet-friendly, é essencial verificar as regras internas, o espaço real oferecido e, se necessário, lutar por um ambiente mais justo para todos os moradores – de duas e quatro patas.
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