Câmeras de segurança flagram advogada imobilizando pit bull que avançou em seu cão pug
Por Ana Caroline Haubert em NotíciasA cena foi registrada por câmeras de segurança da rua.
Mesmo não querendo causar nenhum mal, os animais podem causar algum acidente, como aconteceu recentemente com a advogada Marina de Oliveira Galvão, 30 anos, e o seu cachorro, um pug.
Marina, que vive em Palmas, Tocantins, passou por um susto no dia 30 de setembro, quando durante um passeio com o seu cachorro no final da tarde, ela foi surpreendida por um pit bull que correu em sua direção.
A primeira reação de Marina foi pegar a cadela no colo, na tentativa de protegê-la, no entanto, o pit bull continuou pulando nela e, devido a sua força, ele conseguiu puxar a pug com a boca e iniciou o ataque.
“Eu estava passeando com minha cadela e, ao entrar na rua perto da minha casa, vi o cachorro grande vindo solto. Ele estava com coleira, mas não tinha ninguém com ele. Foi quando peguei meu cachorro no colo, mas ele conseguiu tirar dos meus braços e levar para o chão”, contou Marina ao G1.
Ferida na perna e na barriga, a cadela teve que realizar cinco pontos na barriga. Já Marina, ao se ver sem alternativas, foi em direção ao pit bull, o imobilizou e pediu para que um vizinho pegasse a sua cadela e a levasse para sua casa. Durante a ação, Marina caiu e acabou machucando o pescoço e o joelho.
“Eu acho que não foi pior porque o cachorro não era muito agressivo ou não era adulto. Talvez no início ele quisesse brincar, mas o tamanho dele é desproporcional”, afirma a advogada.
O dono do cachorro não foi identificado até o momento.
Assista ao momento do ataque:
Se meu cachorro machucar ou quebrar algo de alguém, sou obrigado a pagar?
Segundo o art. 936 do Código Civil de 2002, um proprietário de um animal que causar danos e prejuízos a outra pessoa, deverá ressarcir o prejuízo.
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Segundo o advogado ambiental Cláudio Farenzena, em uma publicação realizada no site JusBrasil:
"A responsabilidade referida no mencionado artigo trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde.
A lei permite que, se o proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, ele não seja responsabilizado."
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