Câmeras de segurança flagram advogada imobilizando pit bull que avançou em seu cão pug

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A cena foi registrada por câmeras de segurança da rua.

Mesmo não querendo causar nenhum mal, os animais podem causar algum acidente, como aconteceu recentemente com a advogada Marina de Oliveira Galvão, 30 anos, e o seu cachorro, um pug.

Marina, que vive em Palmas, Tocantins, passou por um susto no dia 30 de setembro, quando durante um passeio com o seu cachorro no final da tarde, ela foi surpreendida por um pit bull que correu em sua direção.

A primeira reação de Marina foi pegar a cadela no colo, na tentativa de protegê-la, no entanto, o pit bull continuou pulando nela e, devido a sua força, ele conseguiu puxar a pug com a boca e iniciou o ataque.

“Eu estava passeando com minha cadela e, ao entrar na rua perto da minha casa, vi o cachorro grande vindo solto. Ele estava com coleira, mas não tinha ninguém com ele. Foi quando peguei meu cachorro no colo, mas ele conseguiu tirar dos meus braços e levar para o chão”, contou Marina ao G1.

Ferida na perna e na barriga, a cadela teve que realizar cinco pontos na barriga. Já Marina, ao se ver sem alternativas, foi em direção ao pit bull, o imobilizou e pediu para que um vizinho pegasse a sua cadela e a levasse para sua casa. Durante a ação, Marina caiu e acabou machucando o pescoço e o joelho.

“Eu acho que não foi pior porque o cachorro não era muito agressivo ou não era adulto. Talvez no início ele quisesse brincar, mas o tamanho dele é desproporcional”, afirma a advogada.

O dono do cachorro não foi identificado até o momento.

Assista ao momento do ataque:

Se meu cachorro machucar ou quebrar algo de alguém, sou obrigado a pagar?

Segundo o art. 936 do Código Civil de 2002, um proprietário de um animal que causar danos e prejuízos a outra pessoa, deverá ressarcir o prejuízo.

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Segundo o advogado ambiental Cláudio Farenzena, em uma publicação realizada no site JusBrasil:

"A responsabilidade referida no mencionado artigo trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde.
A lei permite que, se o proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, ele não seja responsabilizado."