Voluntários da causa animal pintam patinhas de cachorro na faixa de pedestres para conscientização
Por Ana Caroline Haubert em NotíciasHá tantas coisas que podem ser feitas para ajudar a salvar a vida dos animais que as pessoas nem imaginam. Coisas essas, que são simples, práticas e altamente eficazes. Um exemplo dessa eficácia foi compartilhado no Facebook da rádio Radiomax em que mostra um grupo de voluntários pintando uma faixa de pedestre destinada não apenas às pessoas, mas também aos animais.
O registro, feito em Cartago, uma cidade no sudoeste da Colômbia, não precisa de nenhum aviso complementar, pois a pintura foi marcada por muitas patinhas que ilustram a realidade: os animais atravessando as ruas.
Por mais que grande parte dos motoristas saiba que a presença animal é bastante comum nas ruas, a iniciativa - genial diga-se de passagem - serve para lembrá-los disso de maneira lúdica.
A faixa alternativa certamente chamará a atenção não apenas dos motoristas, mas dos pedestres e das crianças que passarem pelo local e que poderão tomar o respeito aos animais como exemplo. Muito bacana, né?
Não é apenas nas ruas que os pets precisam de atenção, ao serem transportados em veículos, os animais também precisam de atenção redobrada. Você conhece o Código de Trânsito sobre o transporte dos animais nos veículos?
Confira três artigos no Código de Trânsito Brasileiro sobre o transporte de animais nos veículos:
Art. 169: diz respeito a conduzir o veículo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. O animal solto dentro do veículo pode causar essa distração ao motorista. Neste caso, a lei prevê multa de R$ 53,20 e três pontos para o motorista que infringi-la.
Art. 235: trata do conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Serve de alerta para os perigos de transportar animais com a cabeça para fora do carro ou na carroceria de caminhonetes, ou caminhões. A infração, neste caso, é grave e pode render multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário do condutor.
Art. 252, inciso II: trata do dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda, ou entre os braços e pernas. Neste caso, os perigos são de transportar os animais de estimação no colo ou sozinhos no banco dianteiro. A infração é média e o motorista pode receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos em seu prontuário.
Para cumprir os deveres, existem algumas maneiras de proporcionar maior segurança na locomoção do seu animal de estimação e evitar levar aqueles pontos e multas indesejadas. Confira:
1. Caixa de transporte
O animal vai dentro da caixa, que fica presa junto ao cinto de segurança.
2. Cinto de segurança peitoral
Esse sistema funciona como um guia tradicional, embora específico para o transporte dentro do carro.
3. Assento de cadeirinha
É recomendado para pets menores, com até 10 quilos. O assento é semelhante a um cestinho e vai preso junto ao banco do carro e o pet preso pela coleira dentro dele.
4. Grade de segurança
Ao contrário do assento, esse sistema é indicado para animais de grande porte. Existem muitas opções, mas no geral, ela é colocada entre o banco de trás e a parte da frente do carro.
Agora, a par dos deveres e das sugestões, vamos redobrar a atenção com os nossos bichinhos, né?
Redatora.