Direitos do pet: Cuidados para transportar um animal de estimação no avião
Por Dra. Claudia Nakano em DicasRecentemente, outro cachorro da raça american bully morreu em voo por asfixia após roer parte da caixa que era transportado. Diante do triste fato, a companhia aérea Latam suspendeu por 30 dias o transporte de cães.
No dia 14 de setembro, um filhote de golden retrievier morreu horas depois da chegada do avião em São Paulo.
Essa preocupação é presente nas famílias que possuem pets e precisam viajar de avião.
Ao transportar um animal, os cuidados devem iniciar desde a averiguação da caixa de transporte se é adequada ou não, se coloca em risco a vida do pet. Caso o animal viaje no compartimento de bagagem, a tripulação deve estar ciente e atenta ao bem-estar do animal
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A CIA tem que ter todos os cuidados para manter o local em boas condições de higiene, com temperatura e ventilação adequada ao pet.
Na chegada, a entrega do animal deve ser feita como procedimento prioritário, pois a demora excessiva poderá ocasionar sequelas permanentes ou até a morte do animal.
O tutor pode pedir que seu pet viaje na cabine do avião desde que tenha uma caixa de transporte própria, adequada e que não ultrapasse o peso máximo permitido pela CIA.
Quando for cão-guia ou de acompanhamento não precisam ir na caixa de transporte e podem voar ao lado de seus tutores.
Em ambos os casos o pet tem que estar limpo, saudável e sem odor desagradável.
Se o tutor tiver algum problema com a companhia aérea poderá acionar os Juizados Especiais Cíveis que estão localizados em aeroportos com atendimentos gratuitos com questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos ou acionar a Justiça com um advogado de sua confiança.
Em um passado recente os animais domésticos eram considerados “coisas” ou “bens” pelo Código Civil, pelo conceito, as companhias aéreas continuam com o mesmo entendimento não distinguindo uma mala de um animal.
Devemos lembrar que o pet é um ser senciente, ou seja, tem a capacidade de sentir e são equiparados a sensibilidade dos homens, cada qual com suas diferenças, interesses e necessidades.
As companhias aéreas tem que estar mais preparadas para receber o público pet oferecendo condições adequadas para a viagem, minimizando os riscos e respeitando a dignidade do animal.
Advogada especializada no Direito à Saúde Humana e Animal, Claudia Nakano é membro da Comissão OAB vai à Faculdade e do Consumidor 2019, Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das Comissões em Defesa dos Animais, Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP, 2016/2018. Porta-voz do Projeto Banco de Remédios, 2016/2018. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.