Já registrou seu melhor amigo em cartório? Além do valor jurídico esse documento é um ato de amor
Por Dra. Joyce Magalhães em NotíciasO registro de pet ou identipet, começou a ser feito em diversos cartórios do Brasil, devido ao valor jurídico e sentimental, os tutores se mostram cada vez mais interessados, esse serviço é facultativo, ou seja, nem todos os cartórios oferecem esse serviço.
O registro de pet é um procedimento que é feito exclusivamente em cartório, em um tipo específico de cartório, esse tipo de documento pode ser feito exclusivamente em cartórios que fazem o registro de títulos e documentos, você pode não saber, mas esse tipo de registro existe desde a lei de registros públicos está em vigor. Outros estados já iniciaram antes do Piauí, em nosso estado encontra-se disponível desde novembro de 2018, apenas no cartório Themistocles Sampaio até o momento.
Essa iniciativa tem o objetivo de proteger o animal e afirmar a posse do tutor, por isso, é importante esclarecer, que o registro de pet não é um registro de nascimento do pet, não é um registro civil igual a de uma criança, é bem diferente, na verdade o registro de pet funciona como uma declaração de guarda e posse, nesse documento são descritas as características do animal, corpo, pelagem, raça, se tem pedigree, quem são os tutores, quanto mais informações forem colocadas, melhor, pois em uma eventual necessidade é mais fácil provar que o animal é seu, esta declaração, é um título, registrado em cartório, que tem importância e consequências jurídicas.
No cartório você recebe uma certidão, com foto do pet, você pode colocar seu sobrenome no animal, inclusive pode ser registrado pelo casal que possui o animal, esse registro é um ato jurídico, importante, eternizado nos livros do cartório onde foi feito, a qualquer momento esse documento pode ser solicitado, sem contar que é uma declaração de carinho, com o sobrenome da família.
Segundo Dra Nayara, do cartório Themístocles Sampaio, no caso de divórcio e disputa de guarda, é valido para solicitação de guarda compartilhada. Esse documento facilita o trânsito do animal no caso de transporte e viagens, no caso de furto ou roubo do animal ajuda a comprovar a posse do seu animal, através do registro.
Antes de você casar, você pode evitar que em um eventual divórcio, a guarda do animal é sua, pois você registrou o animal apenas no seu nome, o documento ainda poderá ser usado em casos de morte do tutor. Nesse tipo de situação, a guarda do bicho de estimação passa aos herdeiros do dono, assim como seus demais bens.
O registro se destina a animais domésticos, mas os pets de estimação exóticos não ficam de fora. No caso dos animais silvestres, o identipet também pode ser feito desde que o tutor apresente documentação validada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os piauienses ainda estão tímidos, as pessoas pedem muita informação, porém ainda são poucos os registro de pet em nosso estado, o custo desse documento é em média, 110 reais, o processo é feito uma única vez, você recebe em 5 dias úteis o documento após a entrada no cartório.
Esse documento ressalta a importância que os animais ocupam dentro do círculo familiar. Acreditamos que agora com o projeto de lei Animal não é coisa os registros sejam impulsionados, afinal quer maneira melhor e mais carinhosa de mostrar que o seu filho faz parte da família? Então corre, registre seu peludo, publique no seu Instagram e marque @Bichosemimospi para sabermos que pra você seu pet é da família!