Agora o seu pet pode ter uma certidão oficial, registrada no cartório. O documento tem validade nacional e o bichinho ganha o seu sobrenome.
É LEI
De acordo com o IRTDPJ,todos os animais domésticos, até mesmo silvestres (com autorização do Ibama), podem ser oficialmente registrados em um cartório.
Além de formalizar que o pet é parte da família, o documento também traz alguns benefícios aos tutores, como viajar com os bichinhos nas cabines de avião, por exemplo.
O documento também facilita em processos deguarda compartilhada, no caso da separação dos donos, e ainda ajuda a garantir uma pensão alimentícia para o animal.
O documento pode ser solicitado via internet ou presencial, e custa na faixa de 110 reais. É necessário que o tutor apresente o RG, CPF e comprovante de residência.
A certidão do pet éoutro documento, de escolha facultativa.
Na cidade de São Paulo, existe oRegistro Geral Animal (RGA), obrigatório para cães e gatos (Lei Municipal 13.131/2001).
1. Acesse o site do IRTDPJ e faça login. Caso você ainda não tenha, clique em "cadastre-se"; 2. Imprima a declaraçãode guarda no site do cartório e preencha;
PEÇA O DOCUMENTO
3.Vá até um cartório de Registro de Títulos e Documentos, leve o documento preenchido com todos os dados solicitados e uma foto do pet; 4. Escolha onome e sobrenome do animal.